﻿Nome;Numero;Exercicio;Descricao
"DECRETO N° 246, DE 14 DE ABRIL DE 2026.";246;2026;"<p><span data-paste-id=""paste-mo0gpf6o-81f"">Dispõe sobre a instituição do Núcleo de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social do município de Barra do Corda- MA, com vistas à implementação da Educação Permanente do SUAS.
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mo0gpf6o-81f"">


O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA – ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso V do art. 6º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 e o Anexo da Resolução nº 04, de 13 de março de 2013, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, e,  
Considerando a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, com alteração dada pela Lei nº 12.435, de 06 de julho de 2011;
Considerando o inciso V do art. 6º da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que estabelece como um dos objetivos de Sistema Único de Assistência Social – SUAS implementar a gestão do trabalho e educação permanente na assistência social;
Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que aprova a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS
Considerando o disposto na Resolução CNAS nº 04, de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social – PNEP/SUAS;
Considerando as deliberações das Conferências Nacionais de Assistência Social, com objetivo de implementar a Gestão do Trabalho do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e capacitar gestores, trabalhadores da rede pública e privada, e conselheiros;
Considerando a Resolução CNAS nº 04, de 13 de março de 2013 e anexo, nos itens 9.1 e 9.2 que se referem, respectivamente, ao planejamento e oferta de ações de informação e capacitação e a criação dos Núcleos de Educação Permanente do SUAS, na forma de instâncias colegiadas;
Considerando, ainda, o documento “Orientações Técnicas para Constituição de Núcleos de Educação Permanente do SUAS nos Estados e no Distrito Federal”, do MDS/2014;
DECRETA:
Art. 1º - Instituir o Núcleo de Educação Permanente do SUAS do Município de Barra do Corda- MA, com a finalidade de estabelecer diretrizes e estratégias para implementação da Política de Educação Permanente do SUAS, no âmbito municipal.
Art. 2º - O Núcleo de Educação Permanente do SUAS do Município de Barra do Corda- MA é uma instância consultiva e de assessoramento do Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social no processo de implementação da educação permanente do SUAS, no âmbito municipal.
Art. 3º - O Núcleo de Educação Permanente do SUAS do Município de Barra do Corda-MA, de acordo com o anexo da Resolução CNAS nº 04, de 13 de março de 2013, constitui-se em locus privilegiado de participação e cooperação institucionalizada nas atividades e decisões relativas à implementação da Política de Educação Permanente do SUAS.
Art. 4º - O Núcleo de Educação Permanente do SUAS do Município de Barra do Corda-MA, deve ser composto por representantes dos seguintes órgãos, entidades e sujeitos:
I – Órgão Gestor Municipal da Política de Assistência Social;
Titular- Caroene da Cunha Pinheiro
Suplente- Tiara Gomes dos Santos
II – Conselho Municipal de Assistência Social;
Titular- Tatiana Lopes Vieira 
Suplente- Beatriz da Silva Almeida
III - Instituições de Ensino Superior, localizadas no âmbito do território maranhense, que integrem a Rede Nacional de Capacitação e Educação Permanente do SUAS – RENEP/SUAS;
                     Titular- Rosangela Silva da Costa de Lima
                      Suplente- Klaubiana Soares Barbosa
IV – Representante da Comissão dos Usuários do SUAS.
Titular- Francineide da Silva Sousa
 Suplente- Dayane da Silva Ribeiro
V- Representantes da Comissão dos Trabalhadores do SUAS.
Titular- Ronalda da Cunha Oliveira de Sousa
 Suplente- Rosa Maria Andrade de Sousa
Art. 5º - A coordenação executiva do Núcleo de Educação Permanente do SUAS do Município de Barra do Corda- MA, é de competência do Órgão da Gestão Municipal do SUAS, que tem a atribuição de definir e convocar as reuniões do referido Núcleo.
Art. 6º - São atribuições do Núcleo de Educação Permanente do SUAS do Município de Barra do Corda- MA, entre outras atribuições:
I – Apreciar e formular propostas relativas à gestão e implementação da PNEP/SUAS no âmbito municipal;
II – Contribuir na elaboração e/ou aprimoramento do Plano Municipal de Capacitação e Educação Permanente do SUAS, a ser aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Maranhão – CMAS;
III - Estabelecer relações de cooperação com o Núcleo Nacional de Educação Permanente do SUAS (NUNEP/SUAS) e outros núcleos instituídos em âmbito estadual, contribuindo para a unidade nacional, estadual e municipal no processo de implementação da PNEP/SUAS;
IV – Apoiar, acompanhar e avaliar o processo de implementação da PNEP/SUAS no âmbito do município;
V – Coordenar as ações relativas à implantação do modelo ascendente de diagnóstico de necessidades e de planejamento das atividades de formação e capacitação;
VI – Validar metodologias, processo de trabalho, estratégia de gestão e de controle social e outras práticas ou ações que, pelo seu caráter inovador ou pela capacidade que tenham demonstrado de promover melhorias na qualidade da gestão, da oferta dos serviços, benefícios e transferência de renda ou no exercício do controle social, recomendando ao órgão gestor do SUAS, em âmbito estadual ou municipal, a sua certificação, socialização e disseminação.  
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA/ MA, AOS QUATORZE DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.



RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA
Prefeito Municipal de Barra do Corda - MA.&nbsp;</span></p>"
"DECRETO N°:  233/2026 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026";233;2026;"<p><span data-paste-id=""paste-mnt5hl18-1icn"">Atualiza, ratifica e consolida o Decreto Municipal nº 026, de 02 de outubro de 2019, que aprovou e reconheceu a regularização de loteamento urbano de propriedade de Valdemar Ferreira Ribeiro, e dá outras providências.
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnt5hl18-1icn"">
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de conferir plena publicidade, eficácia e segurança jurídica aos atos administrativos de regularização urbanística;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que disciplina o parcelamento do solo urbano;
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 026, de 02 de outubro de 2019, aprovou a regularização de loteamento urbano já implantado, porém necessita de atualização formal para atendimento às exigências do Cartório de Registro de Imóveis;
CONSIDERANDO que a regularização registral é condição indispensável para a individualização das matrículas imobiliárias e para a correta atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica atualizado, ratificado e integralmente convalidado o Decreto Municipal nº 026, de 02 de outubro de 2019, que aprovou e reconheceu a regularização de loteamento urbano de propriedade de Valdemar Ferreira Ribeiro, CPF nº 333.818.363-15, localizado neste Município de Barra do Corda/MA, para todos os fins administrativos, urbanísticos, fiscais e registrais.&nbsp;</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnt5ixai-mzm"">Art. 2º O loteamento objeto deste decreto encontra-se implantado em área urbana consolidada, conforme planta, memorial descritivo e demais peças técnicas anexas, as quais integram o presente decreto como partes inseparáveis, para fins de registro imobiliário.
Art. 3º Ficam expressamente aprovados:
I – O projeto de regularização do loteamento;
II – O parcelamento do solo urbano, com a definição de lotes, quadras, vias públicas e áreas destinadas ao uso público;
III – Os memoriais descritivos individuais das áreas e remanescentes, devidamente assinados por profissional habilitado, com ART/RRT;
IV – O mapa e a planta topográfica georreferenciada, retratando fielmente a situação física do imóvel.
Art. 4º Fica reconhecida a destinação das áreas públicas indicadas no projeto aprovado, as quais passam a integrar o patrimônio do Município, nos termos da legislação federal e municipal aplicável.
Art. 5º A aprovação e regularização de que trata este decreto não implicam isenção, remissão ou qualquer benefício tributário, permanecendo os imóveis sujeitos à incidência do IPTU e demais tributos municipais, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Após o registro do presente decreto e dos documentos técnicos no Cartório de Registro de Imóveis competente, a Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão/Diretoria de Tributos deverá promover a atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal, com a individualização das inscrições dos lotes.
Art. 7º Eventuais ônus, pendências ou encargos existentes ou futuros relativos ao loteamento serão de exclusiva responsabilidade do proprietário/loteador, não recaindo qualquer obrigação ao Município além das expressamente previstas neste decreto.</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnt5jl7n-x08"">Art. 8º Este decreto será publicado no Diário Oficial do Município e poderá ser apresentado em sua íntegra para fins de registro imobiliário, produzindo efeitos legais a partir da data de sua publicação.
Art. 9º Ficam ratificados todos os atos administrativos praticados com fundamento no Decreto Municipal nº 026/2019, que permanecem válidos e eficazes.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, E Cumpra-se.
	Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Corda, Estado do Maranhão, aos dias cinco do mês fevereiro de dois mil e vinte e seis.
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnt5jl7n-x08"">

RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnt5jl7n-x08"">Prefeito Municipal de Barra do Corda - MA.
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnt5jl7n-x08"">


Ronny Petherson Rocha Vieira
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnt5jl7n-x08"">Procurador Geral do Município de Barra do Corda/MA
OAB/MA 20.021&nbsp;&nbsp;</span></p>"
"DECRETO N° 244/2026 DE 06 DE ABRIL DE 2026";244;2026;"<p><span data-paste-id=""paste-mnrroice-14h0"">Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo de tombamento de bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e paisagístico no Município de Barra do Corda/MA e dá outras providências.
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnrroice-14h0"">

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto no art. 216, §1º, da Constituição Federal, bem como no Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937;

CONSIDERANDO o art. 133-B da Lei Orgânica Municipal, que dispõe sobre a proteção dos bens de valor histórico, cultural e ambiental no âmbito do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir regularidade, publicidade, segurança jurídica e controle aos atos administrativos relacionados à proteção do patrimônio cultural municipal;

CONSIDERANDO que, conforme reconhecido no âmbito judicial, não houve instauração prévia de procedimento administrativo de tombamento dos bens indicados;

CONSIDERANDO a determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0801088-42.2019.8.10.0027, que fixou prazo para instauração e conclusão do procedimento administrativo de tombamento;

CONSIDERANDO a necessidade de realização de análise técnica adequada quanto ao valor histórico, cultural, arquitetônico e ambiental dos bens;


DECRETA:


Art. 1º Fica instaurado o Processo Administrativo de Tombamento nº 001/2026, no âmbito do Município de Barra do Corda/MA, com a finalidade de promover a análise técnica e administrativa de bens imóveis de relevante interesse histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e paisagístico.</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnrrphth-207n"">Art. 2º O procedimento administrativo de que trata este Decreto tem por objeto a análise dos seguintes bens, organizados por categoria:
I – Bens de natureza histórica, institucional e cultural
Casa da Calçada Alta 
Casa da Cultura 
Casa Canadá 
Casa de José Maninho 
Casa do Senhor Davi Raposo 
Prédio da Prefeitura Municipal 
Espaço Cultural 
Concha Acústica 
II – Bens de natureza religiosa
Igreja Matriz 
Igreja Santa Gianna Beretta 
Congregações de Igrejas 
Calvário 
III – Bens de natureza urbana e paisagística
Praça da Paz 
Praça Getúlio Vargas 
Praça Maranhão Sobrinho 
Praça Melo Uchoa 
Praça Nossa Senhora da Conceição 
Praça da Bandeira 
Praça Gomes de Castro 
IV – Bens de infraestrutura e interesse público
Mercado Público Centro 
Ponte do Juá 
Pontes sobre os rios Corda e Mearim 
V – Bens de natureza ambiental e paisagística natural
Encontro dos Rios Corda e Mearim 
Cachoeira da Fumaça 
Cachoeira da Grande</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnrrqk91-clv"">Art. 3º Fica reconhecida a necessidade de regularização da atuação administrativa quanto à proteção do patrimônio cultural local, em razão da ausência de prévia instauração de procedimento administrativo de tombamento.

Parágrafo único. O procedimento ora instaurado tem por finalidade possibilitar:

I – a avaliação técnica dos bens envolvidos;


II – a verificação do interesse público na preservação;


III – a análise da viabilidade de eventual tombamento.

Art. 4º O procedimento administrativo tem como objetivos:

I – apurar o valor histórico, cultural e arquitetônico dos bens indicados;


II – verificar a existência de interesse público na sua preservação;


III – analisar a viabilidade técnica de conservação;


IV – subsidiar a decisão administrativa quanto ao eventual tombamento.

Art. 5º Fica a Secretaria Municipal de Cultura responsável pela instrução técnica do procedimento administrativo, devendo:
I – realizar levantamento e identificação individualizada dos bens;


II – proceder à análise histórica, cultural e arquitetônica;


III – avaliar as condições estruturais dos imóveis;


IV – em itir parecer técnico conclusivo.

Art. 6º Fica instituída a Comissão Especial de Processo Administrativo de Tombamento, responsável pela coordenação, acompanhamento e supervisão do procedimento administrativo de que trata este Decreto.

§1º A Comissão será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Cultura;
II – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SINFRA;
III – Procuradoria Geral do Município;
IV – Secretaria Municipal de Meio Ambiente;</span></p>
<p>V – Secretaria Municipal de Administração; VI – Departamento de Patrimônio Público; VII – representantes da Sociedade Civil; VIII – Secretaria de Indústria Comércio e Turismo §2º Fica designado como Presidente da Comissão o(a) titular da Secretaria Municipal de Cultura, a quem caberá a coordenação dos trabalhos. §3º Compete ao Presidente da Comissão: I – convocar e presidir as reuniões; II – coordenar os trabalhos da Comissão; III – encaminhar as deliberações; IV – representar a Comissão perante os órgãos públicos e o Poder Judiciário; V – garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos. §4º Compete à Comissão: I – acompanhar e supervisionar a instrução do processo administrativo; II – articular a atuação dos órgãos envolvidos; III – analisar e deliberar sobre os pareceres técnicos apresentados; IV – solicitar informações e documentos aos órgãos públicos e particulares; V – propor medidas administrativas necessárias à preservação dos bens; VI – consolidar e encaminhar relatório final conclusivo quanto à viabilidade do tombamento. Art. 7º Deverá ser elaborado cronograma das etapas do procedimento administrativo, incluindo: I – levantamentos técnicos; II – notificações; III – emissão de pareceres; IV – atos administrativos subsequentes; em observância à determinação judicial, para acompanhamento pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público.</p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnrrrpfn-hk0"">Art. 8º O presente Decreto poderá ser utilizado para fins de instrução processual perante o Poder Judiciário e demais órgãos de controle, como comprovação da instauração do procedimento administrativo de tombamento.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.




Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Corda, Estado do Maranhão, aos 06 dias do mês de abril de 2026.





RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnrrrpfn-hk0"">Prefeito Municipal de Barra do Corda – MA&nbsp; &nbsp;&nbsp;</span></p>
<p><br /></p>"
"DECRETO Nº 243, DE 01 DE ABRIL DE 2026";243;2026;"<p><span data-paste-id=""paste-mnhqhyqj-cyo"">DECRETA LUTO OFICIAL NO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA – MA PELO FALECIMENTO DE ALCIONE GUIMARÃES SILVA, EX PREFEITO DE BARRA DO CORDA-MA.
O Prefeito RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA, do Município de Barra do Corda/MA, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e 
CONSIDERANDO o falecimento do Ex-prefeito da cidade de Barra do Corda ALCIONE GUIMARÃES SILVA, ocorrido no dia 01 de abril de 2026;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Município de Barra do Corda durante sua trajetória pública, tendo exercido o cargo de Prefeito Municipal por seis anos, no período de 1976 a 1982;
CONSIDERANDO que Alcione Guimarães Silva constituiu família ao lado de sua esposa, a empresária Isamor, mantendo ao longo de sua vida fortes vínculos sociais, familiares e empresariais nesta região;
CONSIDERANDO que, durante sua gestão, deixou marca singular no planejamento urbano da cidade, especialmente no bairro Trizidela, onde idealizou a denominação de diversas vias públicas com referências a rios brasileiros, muitos deles afluentes do Rio Amazonas, a exemplo das ruas Rio Tefé, Rio Madeira, Rio Tapajós, Rio Xingu e Rio Tocantins;
CONSIDERANDO que a morte de Alcione Guimarães Silva representa a perda de uma das figuras mais tradicionais da política cordina, cuja memória permanece ligada à história administrativa e social do Município;

DECRETA

 Art. 1º- Fica decretado Luto Oficial no Município de Barra do Corda – MA, pelo período de 04 (quatro) dias, contados a partir de 01 de abril de 2026, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Ex-prefeito ALCIONE GUIMARÃES SILVA.
 Art. 2º - Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro em todos os órgãos públicos do município. 
Art. 3º O Município de Barra do Corda rende suas homenagens póstumas a ALCIONE GUIMARÃES SILVA, reconhecendo sua contribuição à vida pública, seu legado administrativo e os relevantes serviços prestados à coletividade cordina.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua assinatura, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA – MA, AO PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnhqhyqj-cyo"">
RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mnhqhyqj-cyo"">PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA – MA&nbsp;</span></p>"
"DECRETO N° 242, DE 01 DE ABRIL DE 2026";242;2026;"<p><span data-paste-id=""paste-mngd5s7r-1a8v"">DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO CORDA – MA. 


RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA, Prefeito Municipal de Barra do Corda, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica decretado, o dia 02 de abril de 2026, Quinta-feira Santa, como PONTO FACULTATIVO, nas repartições públicas da administração direta e indireta do Município de Barra do Corda – MA.

Parágrafo único. Funcionarão internamente os seguintes setores: Gabinete do Prefeito, Recursos Humanos, Controle Interno, Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, Contabilidade, Setor de Compras, Procuradoria Geral do Município e Diário Oficial do Município.

Artigo 2º- Ficam assegurados os serviços essenciais a população, a saber: Segurança, Limpeza Pública e Saúde, em especial a Unidade de Urgência e Emergência.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência.
Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Corda, Estado do Maranhão, aos dois dias do mês de abril de dois mil vinte e seis.
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mngd5s7r-1a8v"">


RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mngd5s7r-1a8v"">
Prefeito Municipal de Barra do Corda – MA&nbsp;</span></p>"
"DECRETO Nº 240/2026, 12 DE MARÇO DE 2026.";240;2026;"<p><span data-paste-id=""paste-mmnuswcf-1fhv"">Institui a Escolinha Municipal de Esportes no âmbito do Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DO CORDA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a importância da promoção do esporte, da atividade física e da inclusão social por meio de políticas públicas voltadas à infância, adolescência e juventude;

CONSIDERANDO a necessidade de incentivar a formação esportiva, educacional e cidadã dos estudantes do Município;

CONSIDERANDO o Projeto de Implantação da Escolinha Municipal de Esportes elaborado e aprovado pela Administração Municipal;


DECRETA:


Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão, a Escolinha Municipal de Esportes, destinada à promoção de atividades esportivas, educacionais e de inclusão social para crianças, adolescentes e jovens residentes no Município.

Art. 2º A Escolinha Municipal de Esportes terá como objetivos:
I – Incentivar a prática esportiva e hábitos de vida saudáveis;
II – Promover a inclusão social por meio do esporte;
III – contribuir para o desenvolvimento físico, social e educacional dos participantes;
IV – Identificar e desenvolver talentos esportivos no município;
V – Fortalecer políticas públicas de esporte e lazer.

Art. 3º A Escolinha Municipal de Esportes será coordenada pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer ou órgão equivalente, que ficará responsável por:
I – Planejar, coordenar e executar as atividades esportivas;
II – Definir as modalidades ofertadas;
III – organizar calendário de atividades, treinamentos e eventos;
IV – Acompanhar e avaliar os resultados do programa;
V – Promover parcerias com instituições públicas e privadas.

Art. 4º As atividades da Escolinha Municipal de Esportes poderão contemplar todas as modalidades esportivas para formação de atletas.</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mmnuteeu-190z"">Art. 5º Poderão participar da Escolinha Municipal de Esportes crianças, adolescentes e jovens residentes no Município, conforme critérios estabelecidos em regulamento próprio.
Art. 6º O funcionamento, organização, critérios de participação e demais normas da Escolinha Municipal de Esportes seguirão o Projeto de Implantação aprovado pela
Administração Municipal, que integra este Decreto como Anexo I.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Barra do Corda, Estado do Maranhão, aos doze de 
de março de dois mil e vinte e seis.
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mmnuteeu-190z"">


RIGO ALBERTO TELES DE SOUSA
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mmnuteeu-190z"">Prefeito Municipal de Barra do Corda/MA
</span></p>
<p><span data-paste-id=""paste-mmnuteeu-190z"">








ANEXO I
Projeto de Implantação da Escolinha Municipal de Esportes
(Documento aprovado pela Administração Municipal)&nbsp;</span></p>"
"Decreto Nº DECRETO N° 110/2023";"DECRETO N° 110";2023;"DECRETO N° 110/2023, DE 18 DE MARÇO DE 2023."
"Decreto Nº DECRETO N° 09/2021";"DECRETO N° 09";2021;"DECRETO N° 09/2021, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021."
"Decreto Nº DECRETO N° 29/2021";"DECRETO N° 29";2021;"DECRETO N° 29/2021, DE 04 DE MAIO DE 2021."
"Decreto Nº DECRETO N° 36/2021";"DECRETO N° 36";2021;"DECRETO N° 36/2021, DE 11 DE JUNHO DE 2021."
"Decreto Nº DECRETO N° 41/2021";"DECRETO N° 41";2021;"DECRETO N° 41/2021, DE 08 DE JULHO DE 2021."
"Decreto Nº DECRETO N° 45/2021";"DECRETO N° 45";2021;"DECRETO N° 45/2021, DE 27 DE JULHO DE 2021."
"Decreto Nº DECRETO N° 47/2021";"DECRETO N° 47";2021;"DECRETO N° 47/2021, DE 28 DE JULHO DE 2021."
"Decreto Nº DECRETO N° 56/2021";"DECRETO N° 56";2021;"DECRETO N° 56/2021, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021."
"Decreto Nº DECRETO N° 59/2021";"DECRETO N° 59";2021;"DECRETO N° 59/2021, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021."
"Decreto Nº DECRETO N° 67/2021";"DECRETO N° 67";2021;"DECRETO N° 67/2021, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021."
"Decreto Nº DECRETO N° 80/2021";"DECRETO N° 80";2021;"DECRETO N° 80/2021, DE 11 DE ABRIL DE 2022."
"Decreto Nº DECRETO N° 84/2021";"DECRETO N° 84";2021;"DECRETO N° 84/2021, DE 26 DE MAIO DE 2022."
"Decreto Nº DECRETO N° 115/2023";"DECRETO N° 115";2023;"DECRETO N° 115/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023."
"Decreto Nº DECRETO N° 121/2023";"DECRETO N° 121";2023;"DECRETO N° 121/2023, DE 16 DE AGOSTO DE 2023."
"Decreto Nº DECRETO N° 125/2023";"DECRETO N° 125";2023;"DECRETO N° 125/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023."
"Decreto Nº DECRETO N° 135/2023";"DECRETO N° 135";2023;"DECRETO N° 135/2023, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023."
"Decreto Nº DECRETO N° 138/2023";"DECRETO N° 138";2023;"DECRETO N° 138/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023."
"Decreto Nº DECRETO N° 139/2023";"DECRETO N° 139";2023;"DECRETO N° 139/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023."
"Decreto Nº DECRETO N° 140/2023";"DECRETO N° 140";2023;"DECRETO N° 140/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023."
"Decreto Nº DECRETO N° 149/2024";"DECRETO N° 149";2024;"DECRETO N° 149/2024, DE 11 DE MARÇO DE 2024."
"Decreto Nº DECRETO N° 153/2024";"DECRETO N° 153";2024;"DECRETO N° 153/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024."
"Decreto Nº DECRETO N° 154/2024";"DECRETO N° 154";2024;"DECRETO N° 154/2024, DE 05 DE ABRIL DE 2024."
"Decreto Nº 168/2024";168;2024;"Decreto n.º 168/2024, Regulamentando a Lei 14.129/2021"
"Decreto Nº 180/ZEMBRO DE 2024";180;2024;"DECRET O Nº 180, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2024"
"Decreto Nº 181/ZEMBRO DE 2024";181;2024;"DECRETO Nº 181, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024."
"Decreto Nº 182/2025";182;2025;"DECRETO Nº 182, DE 03 DE JANEIRO DE 2025."
"Decreto Nº 183/2025";183;2025;"DECRETO Nº 183, DE 08 DE JANEIRO DE 2025."
"Decreto Nº 184/2025";184;2025;"DECRETO Nº 184, DE 08 DE JANEIRO DE 2025."
"Decreto Nº 185/2025";185;2025;"DECRETO Nº 185, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025."
