ANTÔNIA COSTA

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Competência:

Art. 17º — A Secretaria de Ação e Promoção Social compete:

D) Realizar atividades de assisténcia e promoção social a
população carente, asticulando com representações da sociedade civil organizada;
1) Fomentar a atividade comunitária, principalmente no tocante ao
asseciativismo e elevação da consciéncia e da cidadania;
1) Manter intercdmbio e colaboragdo com órgãos e entidades
afins, pertencentes as outras esferas governamentais;
1V) Combater a causa da pobreza e os fatores de marginalizagio
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
V) Executar outras atividades correlatas que lhe forem acometidas.
Ast. 180 - As Secretarias adjuntas compete:
I) Executar as fungdes de auxiliar hierarquicamente imediato da
respectiva Secretaria;
1) Substituir interinamente o titular da respectiva Secretaria nas
suas auséncias ou impedimentos eventuais;
II) Na hipdtese da Secretaria de Infra-Estrutura, Agricultura e
Desenvolvimento Econémico, o Secretdrio Adjunto, sem direito a acumulo de remuneragdo, assumird a pasta da
Sub-Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econdmico.
§ 10 - A substituição do Secretario Titular pelo adjunto dependera 
auturização do Prefeito Municipal que, determinará o período de substituição, sendo este ato formalizada por PAA
Portatia.
$ 20 - A investidura na fungdo de Secretdrio Interino pelo Secretario Adjunto
não implica necessariamente em alteragdo de remuneragdo.

Informações de Contato:

  • Endereço: R. Isac Martins, 297 – Centro | Barra do Corda-MA | Cep: 65950-000
  • Telefone: (99) 3643-233
  • Email: contato@barradocorda.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: Das8:00 às 14:00