ANTÔNIA COSTA
Secretaria de Assistência Social e CidadaniaCompetência:
Art. 17º — A Secretaria de Ação e Promoção Social compete:
D) Realizar atividades de assisténcia e promoção social a
população carente, asticulando com representações da sociedade civil organizada;
1) Fomentar a atividade comunitária, principalmente no tocante ao
asseciativismo e elevação da consciéncia e da cidadania;
1) Manter intercdmbio e colaboragdo com órgãos e entidades
afins, pertencentes as outras esferas governamentais;
1V) Combater a causa da pobreza e os fatores de marginalizagio
promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
V) Executar outras atividades correlatas que lhe forem acometidas.
Ast. 180 - As Secretarias adjuntas compete:
I) Executar as fungdes de auxiliar hierarquicamente imediato da
respectiva Secretaria;
1) Substituir interinamente o titular da respectiva Secretaria nas
suas auséncias ou impedimentos eventuais;
II) Na hipdtese da Secretaria de Infra-Estrutura, Agricultura e
Desenvolvimento Econémico, o Secretdrio Adjunto, sem direito a acumulo de remuneragdo, assumird a pasta da
Sub-Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento Econdmico.
§ 10 - A substituição do Secretario Titular pelo adjunto dependera
auturização do Prefeito Municipal que, determinará o período de substituição, sendo este ato formalizada por PAA
Portatia.
$ 20 - A investidura na fungdo de Secretdrio Interino pelo Secretario Adjunto
não implica necessariamente em alteragdo de remuneragdo.



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