ROSANGELA COSTA
Secretaria de Industria, Comércio e TurismoCompetência:
Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
I – formular, planejar, coordenar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico;
II – promover a atração de investimentos para o Município, incentivando a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;
III – elaborar e implementar programas de incentivo às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e empreendimentos da economia solidária;
IV – estimular o empreendedorismo, a inovação, a qualificação profissional e a formalização de atividades econômicas no âmbito municipal;
V – articular-se com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e privada para viabilizar parcerias, convênios e investimentos estratégicos;
VI – promover estudos e levantamentos sobre o potencial econômico do Município, identificando vocações produtivas e oportunidades de negócios;
VII – fomentar a criação e o fortalecimento de distritos industriais, polos comerciais e centros de distribuição;
VIII – coordenar ações de desburocratização, simplificação e agilização dos processos de abertura, regularização e funcionamento de empresas, em articulação com os demais órgãos competentes;
IX – planejar, promover e divulgar o potencial turístico do Município, valorizando seus atrativos naturais, culturais, históricos e gastronômicos;
X – apoiar e incentivar a realização de feiras, exposições, eventos, festivais e demais atividades que promovam o comércio, a indústria e o turismo local;
XI – desenvolver e executar políticas públicas voltadas ao turismo sustentável, em consonância com as diretrizes ambientais e culturais do Município;
XII – manter cadastro atualizado de empreendimentos industriais, comerciais e turísticos;
XIII – apoiar e acompanhar projetos de infraestrutura voltados ao desenvolvimento econômico e turístico;
XIV – incentivar o artesanato local, a produção rural associada ao turismo e as cadeias produtivas estratégicas;
XV – coordenar ações de promoção institucional do Município em eventos regionais, estaduais e nacionais;
XVI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.



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