ROSANGELA COSTA

Secretaria de Industria, Comércio e Turismo

Competência:

Compete à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:

I – formular, planejar, coordenar e executar a política municipal de desenvolvimento econômico, industrial, comercial e turístico;

II – promover a atração de investimentos para o Município, incentivando a instalação, ampliação e modernização de empreendimentos industriais, comerciais e de serviços;

III – elaborar e implementar programas de incentivo às microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e empreendimentos da economia solidária;

IV – estimular o empreendedorismo, a inovação, a qualificação profissional e a formalização de atividades econômicas no âmbito municipal;

V – articular-se com órgãos e entidades das esferas federal, estadual e privada para viabilizar parcerias, convênios e investimentos estratégicos;

VI – promover estudos e levantamentos sobre o potencial econômico do Município, identificando vocações produtivas e oportunidades de negócios;

VII – fomentar a criação e o fortalecimento de distritos industriais, polos comerciais e centros de distribuição;

VIII – coordenar ações de desburocratização, simplificação e agilização dos processos de abertura, regularização e funcionamento de empresas, em articulação com os demais órgãos competentes;

IX – planejar, promover e divulgar o potencial turístico do Município, valorizando seus atrativos naturais, culturais, históricos e gastronômicos;

X – apoiar e incentivar a realização de feiras, exposições, eventos, festivais e demais atividades que promovam o comércio, a indústria e o turismo local;

XI – desenvolver e executar políticas públicas voltadas ao turismo sustentável, em consonância com as diretrizes ambientais e culturais do Município;

XII – manter cadastro atualizado de empreendimentos industriais, comerciais e turísticos;

XIII – apoiar e acompanhar projetos de infraestrutura voltados ao desenvolvimento econômico e turístico;

XIV – incentivar o artesanato local, a produção rural associada ao turismo e as cadeias produtivas estratégicas;

XV – coordenar ações de promoção institucional do Município em eventos regionais, estaduais e nacionais;

XVI – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Prefeito Municipal.

Informações de Contato:

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