OMAR FLEURY

Secretário de Saúde

Competência:

Á Secretaria de Saúde, Saneamento e Meio Ambiente, compete: I) Planejar, prestar e fiscalizar o atendimento médico-social preventivo ou de urgência; II) Adotar medidas para promoção de serviços de proteção à criança e à maternidade; II) Promover a educação para a saúde e assistência médicosanitária nas Escolas Municipais; IV) Promover a educação para a saúde e assistência médicosanitária do idoso; V) Promover a educação e assistência à família quanto ao planejamento familiar; VI) Promover o controle e medidas para erradicação de doenças transmissiveis; VII) Colaborar com órgãos afins na esfera Estadual e Federal, inclusíve com a celebração de convêníos ou de outras formas de parcería no interesse da melhoría dos serviçoS municipais de saúde; VIII) Executar e manter os serviços de saneamento básico a população; IX) Promover ações conjuntamente com a Secretaria de InfraEstrutura, Agricultura e Desenvolvimento Econômico, para que se consiga manter um bom padrão de atendimento à população, principalmente quanto a prevenção de doenças e preservação do meio ambiente; X) Executar nos limites da sua competência, medidas e ações pertinentes à fiscalização sanitária; XI) medicina preventiva no âmbito do município; Executar todas as ações necessárias á execução de políticas de XII) Promover, com a participação da Secretaría de Infra-Estrutura, a proteção dos ecossistemas ambientais do Município; XIII) Promover o combate à poluição ambiental; XIV) Executar políticas de manutenção e conservação das características ambientais favoráveis à vida humana e zoobotânica; XV) Executar outras atividades correlatas que lhe forem acometidas.

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