João Pedro Freitas da Silva
Secretaria de EducaçãoCompetência:
Á Secretaria de Educação, compete:
I) Planejar, Executar, coordenar e avaliar as atividades do sistema
educacional do Município, especificamente as relativas ao Ensino Infantil e ao Ensino Fundamental e Médio;
com a realidade do Município;
II Promover metodologia e programas educacionais condizentes III) Estudar com outros órgãos do próprio município e de outras
esferas governamentais, a organização e implantação de atividades educativas para a segurança do trânsito,
preservação da saúde, valorização da cidadania, limpeza pública e respeito ao meio ambiente;
IV) Coordenar, controlar e fiscalizar a distribuição da alimentação
escolar e do material didático na rede municipal de ensino;
V) Promover a realização de programas recreativos, folclóricos e
cívicos no âmbito das atividades educacionais do município, articulando-se em parceria com a Secretaria de
Cultura e com a Secretaria do Desporto e Lazer para o desenvolvimento integrado de ações conjuntas de
interesse educacional, cultural e desportivo;
VI) Articular o intercâmbio e colaboração com órgãos e entidades
das outras esferas governamentais, notadamente quanto à manutenção do ensino médio e superior e a
capacitação de professores e especialistas educacionais;
VII) Participar, sob a coordenação da Secretaria de Administração e
Planejamento e assessoria da Procuradoria Jurídica, dos processos de admissão ou contratação de professores
e demais servidores para o preenchimento de vagas no quadro próprio da Secretaria;
VIII) Executar outras atividades correlatas que lhe forem acometidas.



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