João Pedro Freitas da Silva

Secretaria de Educação

Competência:

Á Secretaria de Educação, compete:

I) Planejar, Executar, coordenar e avaliar as atividades do sistema educacional do Município, especificamente as relativas ao Ensino Infantil e ao Ensino Fundamental e Médio; com a realidade do Município; II Promover metodologia e programas educacionais condizentes III) Estudar com outros órgãos do próprio município e de outras esferas governamentais, a organização e implantação de atividades educativas para a segurança do trânsito, preservação da saúde, valorização da cidadania, limpeza pública e respeito ao meio ambiente; IV) Coordenar, controlar e fiscalizar a distribuição da alimentação escolar e do material didático na rede municipal de ensino; V) Promover a realização de programas recreativos, folclóricos e cívicos no âmbito das atividades educacionais do município, articulando-se em parceria com a Secretaria de Cultura e com a Secretaria do Desporto e Lazer para o desenvolvimento integrado de ações conjuntas de interesse educacional, cultural e desportivo; VI) Articular o intercâmbio e colaboração com órgãos e entidades das outras esferas governamentais, notadamente quanto à manutenção do ensino médio e superior e a capacitação de professores e especialistas educacionais; VII) Participar, sob a coordenação da Secretaria de Administração e Planejamento e assessoria da Procuradoria Jurídica, dos processos de admissão ou contratação de professores e demais servidores para o preenchimento de vagas no quadro próprio da Secretaria; VIII) Executar outras atividades correlatas que lhe forem acometidas.

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