Edilma Miranda
Secretária de Planejamento, Orçamento e GestãoCompetência:
À esta Secretaria compete:
I) Sempre em consonância com a Secretaria de Finanças e
Orçamento, executar as atividades de Administração, Planejamento e Controle da Execução Orçamentária,
mantendo informado o Gabinete do Prefeito sobre o andamento das atividades pertinentes, observando a
legislação e as normas especificas, as disponibilidades de recursos financeiros e as diretrizes traçadas pelo
Chefe do Executivo Municipal;
II) Coordenar junto aos demais órgãos municipais a execução das
compras de bens, das contratações de obras, serviços, aluguéis, suprimentos, arquivo geral, transporte,
segurança, comunicação institucional e serviços gerais;
III) Executar as atividades de manutenção da regularidade perante/
órgãos fiscais de controle do Estado e da União, dos bens imóveis, veículos e entidades vinculadas ao
município;
OS
IV) Coordenar as atividades de elaboração, adequação às
exigências dos sistemas de informática, reforma e implementação de impressos documentais e de controle
operacional para suprir as necessidades da Prefeitura e seus órgãos vinculados, com o objetivo de melhorar a
eficiência do Serviço Público Municipal, através da racionalização, padronização e sistematização do uso desses
instrumentos de trabalho;
V) Coordenar com o apoio do órgão interessado, as atividades de
realização de Concursos Públicos, seleção e admissão de servidores para o preenchimento de vagas em
quaisquer dos órgãos municipais, coma participação da Procuradoria Geral do Município, obrigatoriamente no
caso de Concurso e quando julgar necessário nos demais casos, podendo contratar profissional, empresa ou
entidade especializada para a realização de Concursos Públicos desde que no interesse do Município
autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal;
e
e
VI) Administrar, desenvolver, planejar e controlar os recursos
humanos, propondo plano de cargos e salários compatível com as peculiaridades econômico-financeiras
técnicas do Município e coma capacidade e dignidade dos servidores municipais;
VII) Em conjunto com a Coordenadoria de Recursos Humanos,
providenciar para que o expediente em todas as unidades operacionais da Prefeitura funcione com eficácia e
seus servidores relacionem-se entre si e com o público de forma ética e adequada; VIII) Administrar e controlar, em conjunto com os órgãos envolvidos,
sistema de abastecimento à população, composto de Mercados, Feiras, Matadouros, Galpões, Depósitos e
Armazéns, bem como o funcionamento dos terminais rodoviários, portuários, aeroviários e cemitérios públicos;
IX) Administrar e controlar os recursos materiais, a guarda e
segurança do patrimônio no âmbito do município, bem como as terras do patrimônio municipal;
X) Coordenar as atividades de manutenção e conservação de
prédios, equipamentos e instalações, recorrendo à Secretaria de Infraestrutura quando necessário ou quando
tratar-se de atribuição de sua competência;
XI) Executar e controlar as atividades de apoio à geração de
emprego, à organização e funcionamento de cooperativas, associações comunitárias e de pequenos produtores,
bem como ao funcionamento, mediante convênios ou ajustes, de entidades ou órgãos afins pertencentes a
outras esferas governamentais, que se proponham a desenvolver ações conjuntas em favor da cidadania,
apoio, assistência e incentivo ao progresso econômico nas áreas comercial e industrial, Serviço Municipal de
Trânsito, Sebrae, SINE, Serviço Militar, SRF e outros;
XII) Planejar, implementar, coordenar e controlar, de forma
interativa com os demais órgãos do município, o sistema estatístico municipal, que terá como objetivo principal
subsidiar o planejamento global e estratégico das ações prioritárias a serem desenvolvidas pela gestão pública a
nível de munícipio;
XIII) Em conjunto com a Secretaria de Cultura e Turismo e InfraEstrutura, planejar e executar os registros e controles sobre o Patrimônio Municipal, observada a legislação
fiscalizadora Estadual e Federal, cabendo diretamente à Secretaría de Cultura e Turismo a segurança e zelo
com relação ao Patrimônio Histórico-Cultural do Município;
correspondências do Município;
XIV) Elaborar, registrar, publicar e expedir os atos e
XV) No interesse do Município e por indicação do Prefeito, elaborar,
registrar, publicar e expedir os atos e correspondências do Município, articulando-se com a Procuradoria Geral
nos casos em que o assunto extrapolar os limites administrativos envolvendo esferas judiciais;
gerais;
XVI) Organizar e controlar as atívidades de protocolo e arquivo
XVII) Executar outras atividades correlatas que lhe forem acometidas.



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