Edilma Miranda

Secretária de Planejamento, Orçamento e Gestão

Competência:

À esta Secretaria compete:


 I) Sempre em consonância com a Secretaria de Finanças e Orçamento, executar as atividades de Administração, Planejamento e Controle da Execução Orçamentária, mantendo informado o Gabinete do Prefeito sobre o andamento das atividades pertinentes, observando a legislação e as normas especificas, as disponibilidades de recursos financeiros e as diretrizes traçadas pelo Chefe do Executivo Municipal; II) Coordenar junto aos demais órgãos municipais a execução das compras de bens, das contratações de obras, serviços, aluguéis, suprimentos, arquivo geral, transporte, segurança, comunicação institucional e serviços gerais; III) Executar as atividades de manutenção da regularidade perante/ órgãos fiscais de controle do Estado e da União, dos bens imóveis, veículos e entidades vinculadas ao município; OS IV) Coordenar as atividades de elaboração, adequação às exigências dos sistemas de informática, reforma e implementação de impressos documentais e de controle operacional para suprir as necessidades da Prefeitura e seus órgãos vinculados, com o objetivo de melhorar a eficiência do Serviço Público Municipal, através da racionalização, padronização e sistematização do uso desses instrumentos de trabalho; V) Coordenar com o apoio do órgão interessado, as atividades de realização de Concursos Públicos, seleção e admissão de servidores para o preenchimento de vagas em quaisquer dos órgãos municipais, coma participação da Procuradoria Geral do Município, obrigatoriamente no caso de Concurso e quando julgar necessário nos demais casos, podendo contratar profissional, empresa ou entidade especializada para a realização de Concursos Públicos desde que no interesse do Município autorizado pelo Chefe do Executivo Municipal; e e VI) Administrar, desenvolver, planejar e controlar os recursos humanos, propondo plano de cargos e salários compatível com as peculiaridades econômico-financeiras técnicas do Município e coma capacidade e dignidade dos servidores municipais; VII) Em conjunto com a Coordenadoria de Recursos Humanos, providenciar para que o expediente em todas as unidades operacionais da Prefeitura funcione com eficácia e seus servidores relacionem-se entre si e com o público de forma ética e adequada; VIII) Administrar e controlar, em conjunto com os órgãos envolvidos, sistema de abastecimento à população, composto de Mercados, Feiras, Matadouros, Galpões, Depósitos e Armazéns, bem como o funcionamento dos terminais rodoviários, portuários, aeroviários e cemitérios públicos; IX) Administrar e controlar os recursos materiais, a guarda e segurança do patrimônio no âmbito do município, bem como as terras do patrimônio municipal; X) Coordenar as atividades de manutenção e conservação de prédios, equipamentos e instalações, recorrendo à Secretaria de Infraestrutura quando necessário ou quando tratar-se de atribuição de sua competência; XI) Executar e controlar as atividades de apoio à geração de emprego, à organização e funcionamento de cooperativas, associações comunitárias e de pequenos produtores, bem como ao funcionamento, mediante convênios ou ajustes, de entidades ou órgãos afins pertencentes a outras esferas governamentais, que se proponham a desenvolver ações conjuntas em favor da cidadania, apoio, assistência e incentivo ao progresso econômico nas áreas comercial e industrial, Serviço Municipal de Trânsito, Sebrae, SINE, Serviço Militar, SRF e outros; XII) Planejar, implementar, coordenar e controlar, de forma interativa com os demais órgãos do município, o sistema estatístico municipal, que terá como objetivo principal subsidiar o planejamento global e estratégico das ações prioritárias a serem desenvolvidas pela gestão pública a nível de munícipio; XIII) Em conjunto com a Secretaria de Cultura e Turismo e InfraEstrutura, planejar e executar os registros e controles sobre o Patrimônio Municipal, observada a legislação fiscalizadora Estadual e Federal, cabendo diretamente à Secretaría de Cultura e Turismo a segurança e zelo com relação ao Patrimônio Histórico-Cultural do Município; correspondências do Município; XIV) Elaborar, registrar, publicar e expedir os atos e XV) No interesse do Município e por indicação do Prefeito, elaborar, registrar, publicar e expedir os atos e correspondências do Município, articulando-se com a Procuradoria Geral nos casos em que o assunto extrapolar os limites administrativos envolvendo esferas judiciais; gerais; XVI) Organizar e controlar as atívidades de protocolo e arquivo XVII) Executar outras atividades correlatas que lhe forem acometidas.

Informações de Contato:

  • Endereço: R. Isac Martins, 297 - Centro | Barra do Corda-MA
  • Telefone: (99) 3643-2333
  • Email: prefeitura@barradocorda.ma.gov.br
  • Horário de Funcionamento: Das 08h00 às 14h00