JAMES MOTA
Secretaria de Segurança PúblicaCompetência:
Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública:
I – planejar, coordenar e executar a política municipal de segurança pública;
II – promover ações de prevenção à violência e à criminalidade no âmbito do Município;
III – coordenar e supervisionar as atividades da Guarda Municipal;
IV – atuar de forma integrada com os órgãos de segurança pública das esferas estadual e federal;
V – desenvolver programas e projetos de segurança comunitária e cidadã;
VI – planejar e executar ações de proteção ao patrimônio público municipal;
VII – coordenar ações de fiscalização e ordenamento do espaço público, no âmbito de sua competência;
VIII – promover estudos e ações voltadas à melhoria da segurança urbana;
IX – implementar políticas de educação para a segurança e cultura de paz;
X – exercer outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.



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